Estatuto do Gesclip
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º Sob a denominação de Grupo de Estudo e Supervisão Clínica – Instituto Psicanalítico, denominada neste estatuto e regimento dele decorrentes por “Instituto Psicanalítico” ou simplesmente GESCLIP, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de cunho científico, destinada a congregar psicanalistas, pesquisadores do psiquismo humano, formar psicanalistas clínicos e didatas para o exercício da profissão, realizar cursos de especialização nas suas respectiva área de interesse, promover congressos no âmbito de seus associados e terceiros, dirigir simpósios em áreas de psicanálise ou afins, também com participação de outras sociedades e/ou escolas, sempre sob o norteamento dos princípios clássicos da doutrina psicanalítica, no que tange a postura desta instituição, bem como submissa as determinações especificas das leis e estatutos sociais, regimento acadêmico do GESCLIP e código de ética profissional estabelecido.
Parágrafo Único: O GESCLIP tem sede e foro na Cidade de Recife (PE), na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4371 / Sala 1005 – Boa Viagem – CEP 51021-040.
Art. 2º O prazo de duração do GESCLIP será por tempo indeterminado, e a sua dissolução ocorrerá por decisão unânime da Assembleia Geral, nesta hipótese, pagos todos os compromissos, o eventual patrimônio remanescente será dado a uma instituição psicanalista, a ser escolhida pela mesma Assembleia Geral.
Art. 3º O GESCLIP tem por finalidade:
I. Promover o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise, criada por Sigmund Freud e seus seguidores, dentro do modelo do GESCLIP Psicanalítica Internacional;
II. Divulgar a teoria psicanalítica, desenvolvendo atividades como jornadas anuais, cursos, fóruns de debate, congressos, simpósios, workshop e reuniões científicas mensais, com temas abordados de modo interativo;
III. Manter intercâmbio com associações congêneres e com autoridades no assunto, nacionais e/ou estrangeiras;
IV. Fazer intercâmbios com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade;
V. Manter um departamento acadêmico, de natureza didático-pedagógica, com o objetivo de formar e habilitar novos profissionais para área da psicanálise clínica e didática, e promover o crescimento desta ciência;
VI. Manter um departamento de relações éticas profissionais;
VII. Defender os interesses dos psicanalistas credenciados junto às autoridades constituídas, zelando pelo bom nome dos seus filiados;
VIII. Incentivar a instalação de uma clínica, para oferecer treinamento aos alunos no processo de formação de psicanalistas clínicos e didatas e para atendimento comunitário.
IX. Manter um departamento jurídico com um profissional habilitado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para fins de prestar assistência jurídica aos psicanalistas associados;
X. Realizar debates e estudos sobre psicanálise, assuntos pertinentes à área, reuniões culturais e recreativas para sócios e interesse em geral;
XI. Manter agencia de representação, quando lhe convier, em cidades e/ou regiões do estado de Pernambuco.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos o GESCLIP poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o GESLIP se organizará em tantas unidades de prestação e serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º O GESCLIP poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Capítulo II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 7º O patrimônio do GESCLIP será composto de:
a) Auxílios, contribuições e subvenções de entidade públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
b) Doações ou legados;
c) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
d) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
e) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
f) Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
g) Usufruto que lhes forem conferidos;
h) Juros bancários e outras receitas de capital;
i) Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos;
j) Contribuição de seus associados;
k) Bens e imóveis;
Parágrafo único: As rendas do GESCLIP somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
Art. 8º Os membros do GESCLIP não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela mesma.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º O GESCLIP tem como órgão deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10º A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída pelos sócios efetivos fundadores e associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11º Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, no mês de janeiro, em assembleia geral ordinária, para tratar dos assuntos rotineiros e apreciar e aprovar por maioria absoluta, o relatório geral e financeiro do diretor-tesoureiro, das atividades da diretoria e dos departamentos, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
I. Aprovar a admissão de novos sócios efetivos contribuintes, que requerem credenciamento nos quadros do GESLIP;
II. Aprovar por maioria de 2/3 dos presentes a alienação do patrimônio mobiliário, imobiliário ou financeiro;
III. Eleger, a cada mandato, a diretoria estatutária, por maioria absoluta de votos em primeira convocação, e em segunda convocação com qualquer número de votos;
IV. Reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo diretor-presidente, para validar e decidir sobre assuntos de especial interesse e relevância do GESCLIP;
Art. 12º A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I. Por seu Presidente;
II. Pela Diretoria;
III. Pelo Conselho fiscal;
IV. Por 1/3 de seus membros.
Art. 13º A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração do GESCLIP.
1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos, com qualquer número e presentes.
2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos, com qualquer número de presentes.
Art. 14º A Diretoria é composta de:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro;
Parágrafo Único: O mandato dos integrantes da Diretoria será de oito (8) anos, permitida (ou não) a reeleição.
Art. 15º Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 16º Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da diretoria, bem como em sua falta, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 17º Compete à Diretoria:
I. Elaborar e executar o programa anual de atividade;Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
II. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
III. Elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 18º Compete ao Presidente:
I. Representar o GESCLIP judicial e extrajudicial, ativa e passivamente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV. Dirigir e supervisionar todas as atividades do GESCLIP;
V. Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do GESCLIP.
Art. 19º Compete ao Vice-Presidente:
I. Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II. Cadastrar os estudantes carentes que procuram o GESCLIP, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III. Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 20º Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II. Cadastrar os estudantes carentes que procuram o GESCLIP, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III. Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 21º Compete ao Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados ao GESLIP, mantendo em dia a escrituração;
II. Efetuar os pagamentos de todas as obrigações do GESCLIP;
III. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do GESCLIP, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI. Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas realizadas no exercício;
VII. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VIII. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos, livros de atas, livros contábeis relativos à tesouraria;
XI. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pelo GESCLIP.
Art. 22º O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral.
1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2º Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, será convocada uma nova Assembleia Geral, para nova eleição do cargo.
Art. 23º Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV. Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao GESLIP;
V. Examinar sobre o balanço anual, apresentado pelo, opinando a respeito.
Capítulo IV – DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art. 24º O GESCLIP é formado pelas seguintes categorias de membros:
I. Membro Fundador
II. Membro Associado
III. Membro convidado
IV. Membro Honorário
V. Membro Colaborador
§ 1º Os membros descritos nos itens I e II deste artigo, são denominados membros efetivos e/ou associados contribuintes;
§ 2º Os membros descritos nos itens III, IV e V deste artigo, são denominados membros agregados e poderão contribuir financeiramente de forma voluntaria, porém, sem poder de voto;
§ 3º Os Membros Fundadores são os que participam da fundação do GESCLIP;
Art. 25º Poderão filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja ‘associado contribuinte’, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições do GESCLIP.
Art. 25º O Membro Honorário poderá ser pessoa física ou jurídica que, pertencente ou não ao quadro social da Instituição, tenha prestado serviços de relevância para o GESCLIP.
Art. 26º São deveres dos Membros:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome do GESCLIP;
IV. Defender o patrimônio e os interesses do GESCLIP;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do GESCLIP, para que a Assembleia Geral tome providências.
IX. Honrar pontualmente com as contribuições do GESCLIP.
Parágrafo único: Estão excluídos dos itens VI, VII e VIII os membros convidados, honorários e colaboradores.
Art. 27º São direitos dos Membros:
I. Usufruir os benefícios oferecidos pelo GESCLIP, na forma prevista neste estatuto;
II. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria;
Art. 28º Do descredenciamento do Membro:
É direito do associado se descredenciar do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junta à Secretaria do GESCLIP, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 29º Da Exclusão do Membro:
A perda da qualidade de associado será determinada pela diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando fiar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Instituição, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos ‘associados contribuintes”, de três contribuições anuais consecutivas das contribuições associativas.
§ 1º Definida a justa causa, o membro será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente uma defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 2º Após o decurso do prazo descrito no §1º, independente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
§ 4º Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 5º O Membro excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento ou compensação de eu débito junto à tesouraria do GESCLIP.
Art. 30º Da aplicação das penas
As penas serão aplicadas pela diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31º Os Membros e dirigentes do GESCLIP não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 32º O GESCLIP é composto por número ilimitado de membros, distribuídos em categoria de fundadores, associados, convidados, honorarias e colaboradores.
Art. 33º Os cargos dos órgãos de administração do GESCLIP não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 34º É permitida a acumulação de cargos de membros da diretoria estatutária com cargos de departamentos, de acordo com este estatuto.
Art. 35º Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais ao GESCLIP serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 36º O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
I. Alteração do Estatuto
II. Alienação de bens imóveis e gravação de ônus sobre os mesmos;
III. Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
IV. Extinção do Instituto.
Art. 37º Decidida a extinção do GESCLIP, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra sociedade congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art. 38º A anuidade devida pelos psicanalistas sócios efetivos será de 01(um) salário mínimo anual, ou outra espécie oficial de remuneração que o suceda, pagável na sede do GESCLIP, sendo o valor pago à vista ou parcelado, com data (s) previamente estabelecida(s).
Parágrafo único: Em caso da anuidade não ser honrada no(s) dia(s) pré estabelecidos, será cobrada multa e juros de mora de acordo com a lei.
Art. 39º O exercício financeiro do GESCLIP coincidirá com o ano civil.
Art. 40º O orçamento do GESLIP será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e
discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 41º A Diretoria do GESCLIP tem competência para estabelecer taxas e emolumentos referentes a cursos, simpósios, congressos, conferências, registros ou expedição de documentos, conferidos pelos seus órgãos em geral, de acordo com os custos do momento.
Art. 42º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da comarca de Recife/PE para sanar possíveis dúvidas.
Esta é a sua oportunidade de se tornar um psicanalista
Se ainda tem dúvida entre em contato conosco na nossa central de cursos.
(81) 9 9438-5017