Código de Ética do Psicanalista

Ética e Psicanálise

No Gesclip – Instituto Psicanalítico , a ética é um pilar fundamental que norteia todas as atividades e relações estabelecidas em nosso espaço. Compreendemos a importância da conduta ética não apenas no âmbito profissional, mas também nas interações humanas que permeiam nosso dia a dia.

A ética no Gesclip se manifesta através do respeito incondicional pela singularidade de cada indivíduo que busca nossos serviços. Nossos psicanalistas atuam pautados pela confidencialidade, imparcialidade e integridade necessárias para garantir um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento dos processos terapêuticos. Valorizamos a autonomia do paciente e seu direito à privacidade, promovendo uma relação de confiança e respeito mútuo.

Além disso, no Gesclip, a ética se estende além do setting terapêutico, permeando todas as atividades acadêmicas, científicas e sociais promovidas pelo Instituto. Buscamos fomentar uma cultura ética que valorize a diversidade, a inclusão e a justiça social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais empática e consciente de suas responsabilidades individuais e coletivas.

Por meio da integração entre ética e psicanálise, o Gesclip –  Instituto Psicanalítico se propõe a ser um espaço de reflexão e transformação, onde a busca pelo autoconhecimento e pelo respeito ao outro sejam pilares fundamentais para o desenvolvimento humano. Convidamos a todos que compartilham de nossos valores éticos a se juntarem a nós nessa jornada de crescimento e aprendizado mútuo.

Conselho de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICANALISTA

I – Denominação
Artigo 1 – Sob a denominação de Código de Ética dos Psicanalistas, caracteriza-se como o instrumento que disciplina eticamente todos os filiados.
Parágrafo único – Este código de ética dos Psicanalistas, doravante será denominado somente de código de Ética.

II – Objetivos
Artigo 2 – O presente Código de Ética se fundamenta nos princípios da filosofia moral, os conteúdos da valorização e desenvolvimento do homem dentro dos aspectos sociais e profissionais.
Artigo 3 – Os objetos éticos essenciais do Psicanalista serão sempre de buscar a verdade, dentro de uma linha moral não deixar a emoção superar a razão.
Artigo 4 – O contexto da abordagem ética em Psicanálise se faz valer na individualidade de cada um e no respeito humano, dentro dos valores morais universais.

III – Atribuições
Artigo 5 – São princípios éticos que os psicanalistas deverão seguir e fazer cumprir:
1 – Ser fiel à filosofia e linha epistemológica psicanalítica;
2 – Buscar continuamente aperfeiçoamento e capacitação no conhecimento teórico e prático relacionados aos conteúdos da sua função profissional, percebendo que a Formação Psicanalítica é continua;
3 – Contribuir e participar de atividades de interesse das classes dos Psicanalistas;
4 – Desempenhar com dedicação, dignidade, serenidade e interesse sua profissão;
5 – Respeitar todos os credos e filosofias de vida;
6 – Desempenhar sua profissão sem que venha colocar quaisquer tipos de ideias ou ideologias em seus pacientes;
7 – Jamais deixar de ter postura ética perante os problemas abordados pelos seus pacientes.

IV – Sigilo Profissional
Artigo 6 – O psicanalista deve guardar sigilo profissional da seguinte maneira:
1 – O sigilo profissional será obrigatório dentro da profissão psicanalítica;
2 – O psicanalista não pode passar informações sobre os conteúdos que lhe foram passados pelo paciente;
3 – O psicanalista não pode passar informações para outro colega, do seu paciente, sem a devida autorização por escrito do mesmo;
4 – O psicanalista não pode citar o nome dos seus pacientes. Devendo sempre que for apresentado o caso clinico do seu paciente em público o fazer através de pseudônimo ou iniciais do nome do mesmo. Caso o paciente autorize por escrito o psicanalista pode em público, usar o devido nome na apresentação do caso clínico;
5 – O psicanalista não deve apresentar o seu paciente ou ex- paciente para os outros;
6 – O psicanalista é proibido de comentar o que lhes foi relatado pelo seu paciente para pessoas do seu relacionamento (esposa, filhos, amigos, etc.) bem como, não pode falar dos problemas de um paciente para outros pacientes;
7 – O psicanalista ao fazer anotações sobre seus pacientes, deve ter certeza de que nenhuma pessoa terá acesso para estas informações. Inclusive, tendo o cuidado de colocar pseudônimos e/ou iniciais nas fichas onde fizer tais anotações;
8 – Caso tenha solicitação policial ou judicial para que o psicanalista passe alguma informação sobre o seu paciente, o profissional solicitado deve consultar o seu paciente, se este estiver ainda vivo, levando sempre em consideração o fato desta informação ser boa para o seu paciente e/ou para sociedade. Caso as informações sobre seu paciente venham prejudicar o mesmo é dever do psicanalista se calar em favor do ponto de vista ético profissional.

V – Direitos Profissionais
Artigo 7 – São direitos dos Psicanalistas:
1 – Recusar pacientes psicóticos;
2 – Recusar pacientes não analisáveis;
3 –Recusar pacientes com doenças neurológicas que atrapalham no trabalho psicanalítico;
4 – Não aceitar clientes que tenham ligações familiares ou de amizades;
5 – Negar fazer qualquer atitude ou atividade que esteja contra a sua consciência;
6 – Obedecer ao contrato psicanalítico. Cobrar e ser remunerado de maneira justa;
7 – Não passar, caso não queira, o seu endereço e telefone domiciliar.

VI – Direitos do Paciente
Artigo 8 – São direitos do paciente:
1 – Liberdade para desconfiar do profissional;
2 – Liberdade para escolher o seu profissional;
3 – Direito de em qualquer momento encerrar o tratamento, sem precisar dar satisfação ao profissional que o acompanha;
4 – Direito de exigir o cumprimento do contrato psicanalítico na integra;
5 – Direito de não aceitar mudanças de horários para satisfazer o profissional e o direito de falar ou calar-se no horário que lhe é permitido durante sua sessão;
6 – Direito aos recibos pelos pagamentos feitos ao profissional para futuro desconto no Imposto de Renda, caso deseje.

VII – Responsabilidade do Profissional
Artigo 9 – São responsabilidades básicas do profissional:
1 – Encontrar-se com o seu alvará municipal, ou seja, devidamente registrado no município no qual desenvolve atitudes profissionais, pagando assim regularmente os seus impostos;
2 – Desenvolver os seus trabalhos profissionais, em local agradável, limpo e com boa qualidade;
3 – Vestir-se bem e de forma adequada ao seu exercício profissional. Evitando roupas que possam criar estímulos sexuais e/ou afins em seus pacientes;
4 – Fazer uso de palavras respeitáveis, nunca fazendo uso de pornofonias e/ou pornografias;
5 – Manter postura moral em todos os setores da sua vida;
6 – Jamais apresentar os seus conceitos religiosos e/ou políticos dentro do aspecto profissional;
7 – Se tiver outra atividade profissional, além de psicanalista, procurar desenvolver de maneira ética, independente e não vinculada à sua prática Psicanalítica;
8 – Ser defensor da moralidade e equilíbrio emocional e social dos psicanalistas.

VIII – Impedimentos
Artigo 10 – É proibido ao profissional de psicanálise:
1 – Obter qualquer benefício físico, religioso, político, emocional, social, amoroso, sexual ou afins do seu paciente durante a sua atuação profissional;
2 – Agir de maneira sem ética com os seus pacientes;
3 – Fazer uso de títulos que não possua, tais como se apresentar-se como médico ou psicólogo;
4 – Fazer uso de técnicas das quais não tenha conhecimentos e/ou formação;
5 – Fazer os seus pacientes de cobaias, usando-os para experimentos psicoterapêuticos ou afins;
6 – Ter qualquer atitude negativa em relação aos seus colegas, pacientes ou terceiros;
7 – Deixar de obedecer ao Código de Ética, ao Estatuto do GESCLIP – INSTITUTO PSICANÁLITICO e as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral do referido Instituto.

IX – Relacionamentos Profissionais
Artigo 11 – Ao profissional psicanalista cabe sempre respeitar os seus colegas e outros profissionais, independente da linha psicoterapêutica. Cabendo ao profissional o silêncio em lugar de falar mal.
Artigo 12 – Ao psicanalista cabe o respeito ao médico, psicólogo e demais profissionais da área de saúde.
Artigo 13 – Ao profissional de psicanálise cabe esclarecer aos seus pacientes e ao público em geral as diferenças entre a medicina, psicologia, psicanálise e psicoterapia, sendo obrigatório sempre se apresentar como psicanalista, de acordo a sua formação e jamais como médico ou psicólogo para somente se autopromover.
Artigo 14 – Não cabe ao psicanalista participar de polêmicas religiosas e/ou políticas, dentro da sua atuação profissional.
Artigo 15 – Quando o paciente tiver alguma doença que seja desconhecida do psicanalista deve ser encaminhado para outro profissional especializado. Jamais se deve enganar o paciente para obtenção de resultados financeiros.

X – Justiça e Exercício Profissional
Artigo 16 – Diante da Justiça e autoridades afins, deverá o psicanalista agir da seguinte maneira:
1 – Jamais o psicanalista poderá testemunhar contra pacientes ou ex- pacientes;
2 – Jamais passar as informações escritas sobre seus pacientes;
3 – Jamais um psicanalista deve opinar de acordo ao senso comum sobre crimes e afins. Sempre que for solicitado a opinar, deverá fazer dentro de uma postura cientifica e profissional;
4 – Jamais deve fazer julgamentos públicos ou particulares pela imprensa ou em público.

XI – O Profissional e Outras Terapias
Artigo 17 – O psicanalista deve se apresentar da seguinte maneira em relação a outras linhas terapêuticas:
1 – Jamais tecer comentários em públicos e criar polêmicas relacionadas as demais linhas terapêuticas;
2 – É dever do profissional respeitar todas as linhas terapêuticas existentes, sejam ortodoxas ou holísticas.

XII – Honorários
Artigo 18 – Ao profissional em relação à questão financeira terá a seguinte postura:
1 – O profissional deve cobrar do seu cliente dentro da sua realidade econômica;
2 – O profissional deve evitar os tratamentos gratuitos. Pois, é de suma importância a relação financeira dentro do contexto profissional entre profissional e paciente, haja vista, que isto também é essencial para o processo analítico;
3 – O profissional não deve demonstrar ansiedade e preocupação com os pagamentos dos paciente;
4 – Ao profissional cabe negociar o pagamento das sessões com os pacientes.

XIV – Disposição Transitória
Artigo 20 – O presente Código de Ética somente tem aplicabilidade para os filiados do GESCLIP – INSTITUTO PSICANALÍTICO.

"Somos feitos de carne, mas temos de viver como se fôssemos de ferro."
Signund Freud

Esta é a sua oportunidade de se tornar um psicanalista

Se ainda tem dúvida entre em contato conosco na nossa central de cursos. 

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